Poderia dizer: então, já que é uma constituição "analítica", o restante pode ser construído pela sociedade, de modo diário, dentro das relações diárias, certo? Errado.
Logo, não basta você ter analisado a constituição da “república federativa do brasil”: é muito importante você também checar se a constituição do seu “estado federativo” te permite tirar o carro da garagem de modo lícito!
Pergunto. Você pode me afirmar, com certeza absoluta, que a constituição do seu “estado federativo” permite você sair de casa após a meia noite? Não basta dizer “não é possível que existe regra vedando isso”! Oras, nós vivemos em um “estado de direito”! Não vale o bom senso! Aqui só vale o texto escrito! Portanto, antes de sair de madrugada com seu carro, ou mesmo às manhãs (vai saber...), passe os olhos com atenção em sua constituição estadual também! Vai viajar para visitar um amigo ou familiar em outro “estado federal”? Já consultou o que diz a constituição do outro “estado federado”? Verificou se, p.ex., no Rio de Janeiro, é possível trafegar em vias com placa de outro estado? Ou se tem que pagar algum tributo para transitar com sua bagagem? Na dúvida, é melhor consultar todas as constituições estaduais do Brasil! Vai que, né!?
Você precisa saber que vivemos em um “estado federado” que inclui os chamados “municípios” na “federação”! Isso mesmo! Cada município também tem sua lei “mais importante”: ela se chama “lei orgânica do município”. Nesse contexto, acha prudente sair de casa sem consultar a lei "magna" de seu “município”? Não recomendo. Pode sair de casa e não voltar! Ficar em alguma prisão, ou departamento do estado, dando explicações sobre sua conduta ilícita de querer alegar desconhecimento da lei… V-o-c-ê n-ã-o p-o-d-e a-l-e-g-a-r d-e-s-c-o-n-h-e-c-i-m-e-n-t-o d-a l-e-i (tá maluco?!), é uma regra básica da vida em sociedade: é o 12º mandamento (o 11º é a existência do estado!).
Mas já adianto para não pensar que basta conhecer a "constituição federal", a "constituição estadual" e a "lei orgânica municipal" para sair por ai! Temos leis ordinárias, leis complementares, códigos, resoluções, medidas provisórias, decretos-leis, emendas constitucionais... Tudo isso sendo "criado" por três "esferas" de instituições "absolutamente" necessárias para a vida nesse território chamado Brasil: "poder legislativo federal", "poder legislativo estadual" e "poder legislativo municipal".
Por exemplo, temos o chamado "Código Civil": mais de 2 mil artigos para dizer como as pessoas devem viver e dialogar em sociedade. O que não está no "Código Civil" é errado. Grave isso. Mas grave também todos os artigos!
Pensando bem, as coisas até que poderiam ser menos complicadas (prefiro: ilógicas) se existisse "apenas" as "constituições" e o "código civil"... Mas de uns tempos pra cá, as outras carreiras das fileiras do "Estado" passaram a editar diversas normas "com força de lei" (aceitas pelos "especialistas" no assunto jurídico...). São as chamadas agências reguladoras e secretarias. Regulam todas as áreas que você possa imaginar: meio ambiente, "tributárias", do trabalho, da pesca, do "desporto", das "minorias", enfim, uma quantidade gigantesca de normas obrigatórias vindas não apenas dos tradicionais "poderes legislativos"...
E mais recentemente, passou-se a ver também decisões judiciais sendo recebidas pela comunidade "intelectual" como fontes de normas compulsórias: não basta ler, assim, todas as constituições, todas as leis editadas pelos três níveis de "poderes legislativos", todas as normas emitidas pelas chamadas "agências e secretarias reguladoras". Não. Agora também é necessário conhecer como o "tribunal" "superior" decidiu! Agora as decisões judiciais também devem ser consultadas: sob pena de você perder dinheiro no tribunal por ter atuado de forma contrária ao "precedente judicial"!
Mas tudo isso é lindo aos olhos dos intelectuais de verdade! Tudo isso é "estado de bem estar social"!
A regulação entre as pessoas, os odiados contratos, ah, essa forma de gerir a vida é coisa do passado! Chic é citar precedente do STF!
Antes de sair de casa, caro leitor, abra o site do STF e verifique se não existe alguma decisão "vinculante" criada por aqueles 11 "ministros"...
Em resumo, o roteiro para você sair de casa com segurança é esse:
- leia os duzentos e poucos artigos da "constituição da república federativa do brasil";
- leia a mesma quantidade da "constituição estadual";
- leia a mesma quantidade da "lei orgânica do município";
- leia as resoluções das agências e secretarias federais, estaduais e municipais;
- leia as decisões "vinculantes" do STF, do STJ, do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal, da Justiça do Trabalho, etc!
- Leias as convenções internacionais da ONU, da OEA, os texto do Mercosul...
Mas não se esqueça também dos tratados internacionais...
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